Notícias
Câmara dos Deputados aprova medidas de proteção à primeira infância no ambiente digital
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (15), o projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1971/2025, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
A proposta modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/2016) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital.
O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.
De acordo com o texto aprovado, a proteção da criança na primeira infância no ambiente digital deverá observar guias de boas práticas que, seguindo regras do recente Estatuto Digital de Crianças e Adolescentes, contemplem, no mínimo, parâmetros de uso e mediação.
Os guias de boas práticas devem valorizar experiências presenciais por meio de interações humanas, atividades lúdicas e brincadeiras reais para promover o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social. Com curadoria apropriada à faixa etária, também deverá ser estimulado o acesso a conteúdos digitais positivos relacionados à produção daqueles com finalidade pedagógica, cultural e de desenvolvimento saudável.
Os guias terão ainda de tratar da capacitação de pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde sobre riscos e boas práticas do uso de tecnologias na primeira infância.
O PL 1971/2025 atribui competência à União para adotar iniciativas no âmbito da proteção da primeira infância no ambiente digital, como desenvolver campanhas nacionais de conscientização e prevenção sobre os riscos e impactos do uso precoce, prolongado e inadequado de tecnologias digitais.
Na lei de garantias de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência (Lei 13.431/2017), o texto inclui a obrigação de qualquer pessoa denunciar ato que constitua violência contra esse público mesmo no ambiente digital.
O texto segue para análise do Senado Federal. Se virar lei, as normas do projeto entrarão em vigor depois de 180 dias da publicação.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br